O Rábula do Ivaí, que escreve permanentemente para o blog do Rigon se diz autodidata em Direito. Mas acho que o cara entende mesmo do riscado. Veja esta análise do caso John e a orientação que ele dá ao PMN de João Borri:
"Tenho lido e ouvido críticas à decisão do ministro Joaquim Barbosa no caso John. Com o meu parco conhecimento jurídico entendo que a decisão foi perfeita. Ocorre que o argumento da decisão recorrida foi o enquadramento no artigo 1º letra e da Lei 64/1990, quando a meu ver o correto seria o Art 15-III da Constituição Federal. O ministro só pode decidir dentro do que foi pedido e neste caso, o crime de desacato não está entre os previstos no Art. 1º letra e, da Lei 64/90. Minha dúvida é se, num eventual recurso, pode ser evocado o artigo da Constituição e aí, se os efeitos da condenação de John ainda não tinha cessado na data do registro ele perderia o direito de concorrer, com a reforma da decisão no plenário, como ocorreu no caso Belinati. Fica a sugestão para o pessoal do PMN. O argumento deve ser o Artigo 15 da constituição que trata da perda e suspensão de direitos políticos".
"Tenho lido e ouvido críticas à decisão do ministro Joaquim Barbosa no caso John. Com o meu parco conhecimento jurídico entendo que a decisão foi perfeita. Ocorre que o argumento da decisão recorrida foi o enquadramento no artigo 1º letra e da Lei 64/1990, quando a meu ver o correto seria o Art 15-III da Constituição Federal. O ministro só pode decidir dentro do que foi pedido e neste caso, o crime de desacato não está entre os previstos no Art. 1º letra e, da Lei 64/90. Minha dúvida é se, num eventual recurso, pode ser evocado o artigo da Constituição e aí, se os efeitos da condenação de John ainda não tinha cessado na data do registro ele perderia o direito de concorrer, com a reforma da decisão no plenário, como ocorreu no caso Belinati. Fica a sugestão para o pessoal do PMN. O argumento deve ser o Artigo 15 da constituição que trata da perda e suspensão de direitos políticos".
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