"O deputado federal Ricardo Barros (PP) recorreu da sentença do juízo da 4ª Vara Cível que lhe condenou a devolver dinheiro no caso Aeroservice; em 1992, a dois meses do fim do mandato, ele era prefeito e pagou à empresa por serviços não realizados. A sentença é de outubro do ano passado e agora sobe ao Tribunal de Justiça, com efeito suspensivo.
O processo foi movido pelo município (gestão Said Ferreira) e Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação contra Ricardo Barros, Ademar Schiavone, Julio Cesar Coelho Pallone, Luiz Turchiari Junior e Aeroservice Consultoria e Engenharia de Projetos. A justiça declarou ilegal e nulo o contrato feito entre a administração municipal e a empresa e condenou a todos, solidariamente, a recolher aos cofres públicos a importância de Cr$ 465.788.130,00, mais juros e correção monetária".
. Do blog do Rigon
O processo foi movido pelo município (gestão Said Ferreira) e Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação contra Ricardo Barros, Ademar Schiavone, Julio Cesar Coelho Pallone, Luiz Turchiari Junior e Aeroservice Consultoria e Engenharia de Projetos. A justiça declarou ilegal e nulo o contrato feito entre a administração municipal e a empresa e condenou a todos, solidariamente, a recolher aos cofres públicos a importância de Cr$ 465.788.130,00, mais juros e correção monetária".
. Do blog do Rigon
Comentários