"Art. 1º - Ao condutor e proprietário de veículo automotor que não tenha incorrido em infração de trânsito no período compreendido entre 1º de novembro e 31 de outubro do ano posterior, fica instituído desconto anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA".
Dá pra acreditar? O benefício ao bom mortorista , como se vê aí, é proposta do deputado Ribas Carli Filho, que provocou uma tragéida dirigindo em alta velocidade, com carteira suspensa e segundo um socorrisdo do Siat, provavelmente embriagado.
Dá pra acreditar? O benefício ao bom mortorista , como se vê aí, é proposta do deputado Ribas Carli Filho, que provocou uma tragéida dirigindo em alta velocidade, com carteira suspensa e segundo um socorrisdo do Siat, provavelmente embriagado.
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