O Rigon acaba de publicar a íntegra de acórdão do Tribunal de Contas da União, declarando a inidoneidade da Sanches Tripoloni, por conta de irregularidades na licitação do Contorno de Foz do Iguaçu:
" Os ministros do TCU decidiram em plenário que o Dnit deve anular a concorrência e todos os atos dela advindos, "por afrontar os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, e da probidade administrativa", declarando a idoneidade das empresas ARG Ltda., de Belo Horizonte (MG), e da Construtora Sanches Tripoloni Ltda., de Maringá, integrantes do Consórcio ARG-Sanches Tripoloni, para participarem de licitações no âmbito da administração pública federal pelo prazo de cinco anos".
Fica a pergunta: será que Maringá será prejudicada com isso? Sim porque se houver de fato impedimento à participação da empreiteira maringaense em licitações federais, como fica a execução das obras do Contorno Norte? A obra está sendo feita com recursos federais, o que poderia ocasionar o que os burocratas chamam de "solução de continuidade".
" Os ministros do TCU decidiram em plenário que o Dnit deve anular a concorrência e todos os atos dela advindos, "por afrontar os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, e da probidade administrativa", declarando a idoneidade das empresas ARG Ltda., de Belo Horizonte (MG), e da Construtora Sanches Tripoloni Ltda., de Maringá, integrantes do Consórcio ARG-Sanches Tripoloni, para participarem de licitações no âmbito da administração pública federal pelo prazo de cinco anos".
Fica a pergunta: será que Maringá será prejudicada com isso? Sim porque se houver de fato impedimento à participação da empreiteira maringaense em licitações federais, como fica a execução das obras do Contorno Norte? A obra está sendo feita com recursos federais, o que poderia ocasionar o que os burocratas chamam de "solução de continuidade".
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