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Olha a jurisprudência aí, Quinteiro!

Recebo do André De Canini, de Maqndaguari, o seguinte comentário, que deve trazer algum alento ao maringaense Wilson Quinteiro:

" Messias, tenho acompanhado este caso do Quinteiro e passamos por uma situação semelhante na Câmara de Mandaguari no final de 2007.
Com a morte do vereador Jair Alípio Costa tiveram início as especulações sobre quem assumiria o cargo, já que o primeiro suplente havia trocado o PMDB pelo PDT. Na ocasião a assessoria jurpídica da Câmara orientou o presidente a solicitar junto ao cartório eleitoral a informação de quem havia ficado na primeira suplencia do vereador falecido. O cartório entao, baseado no resultado da eleição de 2004, indicou o nome do primeiro suplente, que foi empossado assim que a Câmara recebeu a certidão.
Após a posse, o PMDB ingressou com uma ação na Justiça pleiteando para sí a vaga, já que o primeiro suplente havia deixado o partido. Alguns meses depois o TRE julgou o caso e determinou, com base na lei da fidelidade partidária, que o primeiro suplete deixase o cargo e que o presidente desse posse ao segundo suplente. Este foi um dos primeiros casos deste tipo no Paraná, depois seguiram-se muitos outros. Creio que no caso de Quinteiro aconterá a mesma coisa. A partir do momento que a Assembléia der posse à Mario Roque e Quinteiro reivindicar a vaga na Justiça será questão de tempo para assumir o cargo".

Comentários

Anônimo disse…
Sem tirar nem por! Perfeito!

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