"Site temporariamente suspenso
Por determinação judicial, que aplicou o § 2º do Art. 57-I da Lei 9504/97, este blog encontra-se temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral".
Esta é a mensagem estampada na página do jornalista Fábio Campana, que vinha exagerando na defesa de Beto Richa e Ricardo Barros. Semana passada, quem saiu do ar foi o Esmael Morais, que igualmente radicalizava na defesa de Osmar.
Por determinação judicial, que aplicou o § 2º do Art. 57-I da Lei 9504/97, este blog encontra-se temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral".
Esta é a mensagem estampada na página do jornalista Fábio Campana, que vinha exagerando na defesa de Beto Richa e Ricardo Barros. Semana passada, quem saiu do ar foi o Esmael Morais, que igualmente radicalizava na defesa de Osmar.
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