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Eleitor não pode ser preso. Candidato sujo também não

De Hélio Fernandes (Tribuna da Imprensa online):

"A partir de ontem, dia 28, até 48 horas depois do encerramento das eleições, no dia 5 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa, a proibição de prisão dessas pessoas já está em vigor desde o último dia 18. Segundo o TSE essas pessoas só podem ser detidas ou presas, em caso de flagrante delito. É o que explica a facilidade de locomoção de tipos como Maluf, Sarney, Erenice, Barbalho e mais, muito mais, que passam diante das delegacias e nem são incomodados".

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