O juiz Abílio T.M.S. de Freitas, da 3ª Vara Cível, julgou procedente ação cautelar da vereadora Marly Martin e deu 15 dias de prazo para a Administração Municipal informar detalhadamente os gastos com publicidade.
A Associação de Usuários de Serviços Públicos continua aguardando a planilha de custos da TCCC para avaliar se o preço da passagem é compatível com os custos que a empresa tem.
Em tempo: impressiona o silêncio da SER e do Observatório Social diante de coisas como essas.Aonde estão vocês?/Eu preciso saber sobre o seu dia...
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