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A justiça tarda e às vezes não falha

"Justiça julga improcedente ação contra ex-prefeito de Maringá, que também ganha recurso no TJ. Em Maringá, o juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, da 5ª Vara Cível, julgou totalmente improcedente ação popular ajuizada por Osnaldo dos Santos Meirelles e Rogério Miranda de Melo contra João Ivo Caleffi (PMDB) e J. de Miranda Consultoria e Engenharia Ltda. No Tribunal de Justiça, o desembargador João Kopytowski negou apelação criminal do Ministério Público contra decisão de primeira instância que absolveu o ex-prefeito por demora no repasse de recursos municipais à Capsema, em dois meses de 2004. O TJ manteve a absolvição de João Ivo, que era acusado de improbidade administrativva pelo MP".
. Do site do Rigon

PS: Este caso não tem sentido. O prefeito João Ivo sofreu ação, após denúncia da diretoria da Capsema ao Ministério Público, porque atrasou o repasse a mesma devido a necessidade de completar a folha de pagamento dos servidores no último mês de sua administração.Mas antes de deixar o cargo, encaminhou o dinheiro usado para a folha no início de dezembro. Mesmo assim, teve dores de cabeça com a ação do proposta pelo Ministério Público. Hoje a Capsema praticamente desapareceu, após a "administração cidadã" passar para o Santa Rita a assistência médica do funcionalismo, por meio do SAMAS. Pelo que me consta os diretores da Capsema ficaram na paz, de bico calado.E a assistência que os servidores recebem não chega nem aos pés daquela prestada pela Capsema quando ela foi ferida de morte.

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Representação absurda

"Os conselheiros do Tribunal de Contas do Paraná julgaram improcedente a denúncia contra o ex-prefeito de Maringá, João Ivo Caleffi (PMDB), e o ex-presidente do Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação, Valdécio de Souza Barbosa, oriunda da 2ª Vara Cível. Eles foram acusados de descontar contribuições dos servidores e não repassar de imediato à Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais (Capsema) e o Ministério Público queria a devolução do dinheiro e multa. O TCE entendeu que não houve má-fé ou dolo na conduta da prefeitura e do Saop. Na justiça comum, o ex-prefeito também teve ganho de causa". . Do blog do Rigon PS: a representação contra o ex-prefeito e o então presidente do Saop foi feita junto ao Ministerio Publico pela diretoria da Capsema. E sabem por que? Porque em dezembro de 2004, a Prefeitura estava com o caixa vazio e o prefeito precisava pagar o funcionalismo, inclusive o 13º. Aí usou o dinheiro que deveria repassar para a Capsema

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