O ACÓRDÃO Nº 189/2010 – TCU não explicita aonde está o superfaturamento, se na licitação de 2003 e contrato de 2004 ou no convênio 298/2008, dando a entender que os dois tem problemas. Espero que o PT e João Ivo se unam e se munam dos respectivos editais, ata da reunião de abertura dos envelopes e contratos com a CR Almeida e a Vega, para contestar. Até porque, se não fizerem isso, fatalmente sairão chamuscados pelo noticiário, que pelo que já deu pra perceber, é meio dúbio. E como dizem os advogados criminalistas, "em dúbio, pró réu".
Por falta de tempo parei de atualizar este blog. Agora estou no blogdomessias.com.br que atualizo diariamente. Te espero lá.
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