"A nova lei que entrou em vigor ontem, impede a prisão preventiva de autoridades ou servidores públicos que são flagrados fraudando licitações, somente porque a pena prevista para esse crime é inferior a quatro anos. De acordo com a Lei das Licitações (nº 8.666), a pena para fraude é de três anos e seis meses. A punição para quem dispensa licitação ilegalmente é de apenas três anos e cinco meses".
. Do blog do Cláudio Humberto
Meu comentário: Caramba, porque o Congresso Nacional não tratou logo de arredondar a pena para 4 anos? Tem gente pelaí vibrando com esta colher de chá, pois sabe agora que pode continuar fraudando que não terá suas mãos imobilizadas por uma prata de bali.
Comentários