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É lá, não é cá!

A notícia está no site da TV Centro América:

"A Justiça condenou o prefeito Júlio César Ladeia e empresas de comunicação ao pagamento de multa individual no valor de R$ 35 mil por propaganda extemporânea. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de Tangará da Serra.
O MPE afirmou que é público e notório que o prefeito pretende ser candidato à reeleição ao cargo de Prefeito de Tangará da Serra e a divulgação de material publicitário evidenciando o intuito de promoção pessoal fere o princípio igualitário norteador do processo eleitoral.
O prefeito está impedido de divulgar material publicitário, especialmente quando evidenciado o intuito de promoção pessoal, visando não ferir o princípio igualitário, sob pena de configurar propaganda extemporânea irregular".

Comentários

Anônimo disse…
Olá Messias...


Passando pra dar uma espiada no Blog...rss...

Abraços
Neemias

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