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De derrota em derrota, um dia a casa cai

"Mais um coco na administração cidadã que não suporta greve: no último dia 16, o Tribunal de Justiça do Paraná confirmou, por unanimidade, a sentença do Juízo da 6ª Vara Cível de Maringá, que julgou improcedente ação de reparação de danos que o prefeito Silvio Barros II move contra o Sismmar e vários servidores municipais que participaram ativamente da greve ocorrida em 2006, para que os mesmos pagassem suposto prejuízo causado ao EstaR durante a greve. "Assegurada a prestação dos serviços ditos essenciais, a queda da arrecadação municipal decorrente da falta de fiscalização, venda e regularização do estacionamento na Área de EstaR não importa em ilegalidade da paralisação voluntária dos servidores e, portanto, não há dever de indenizar aos cofres públicos”, diz a sentença.
[Não sei de quem foi a idéia da ação, mas é daquelas para entrar em anedotário jurídico]".
. Do blog do Rigon

Meu comentário: aquela greve foi reveladora. Revelou a verdadeira face da administração "cidadã", que chegou ao absurdo de comparar os servidores em greve com assaltantes de banco. Quem estava naquela reunião do Maringá Clube ouviu o prefeito dizer alto e bom som, que se sentia como o gerente de banco que estava com sua família na mira de assaltantes e era obrigado a abrir o cofre para entregar um dinheiro que nao lhe pertencia. Referia-se ao percentual de aumento reivindicado, que a Lei de Responsabilidade Fiscal o impedia de dar. Mas a LRF não impediu outras ações danosas ao orçamento, como contratações sem licitações,superfaturamento,etc. Quem tiver a curiosidade e a paciência de pesquisar, basta dar uma corrida pelas varas civeis do Fórum Local ou fazer um levantamento na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. Mais cedo ou mais tarde, esses processos vão sendo julgados e pelo que já se viu, são fortes os indícios de que o prefeito SBII terá dores crõnicas de cabeça em futuro próximo. O poder não dura para sempre, embora o chefe do clã imagine que sim. Talvez por isso, faz o que faz.

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Representação absurda

"Os conselheiros do Tribunal de Contas do Paraná julgaram improcedente a denúncia contra o ex-prefeito de Maringá, João Ivo Caleffi (PMDB), e o ex-presidente do Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação, Valdécio de Souza Barbosa, oriunda da 2ª Vara Cível. Eles foram acusados de descontar contribuições dos servidores e não repassar de imediato à Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais (Capsema) e o Ministério Público queria a devolução do dinheiro e multa. O TCE entendeu que não houve má-fé ou dolo na conduta da prefeitura e do Saop. Na justiça comum, o ex-prefeito também teve ganho de causa". . Do blog do Rigon PS: a representação contra o ex-prefeito e o então presidente do Saop foi feita junto ao Ministerio Publico pela diretoria da Capsema. E sabem por que? Porque em dezembro de 2004, a Prefeitura estava com o caixa vazio e o prefeito precisava pagar o funcionalismo, inclusive o 13º. Aí usou o dinheiro que deveria repassar para a Capsema

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