"As nomeações de 16 assessores para a Prefeitura de Maringá, comissionados, é uma afronta ao Tribunal de Contas, à Constituição e ao bom senso administrativo. Ao TCE , que em decisão recente, vide acórdão 1111/08, considerou ilegal e inconstitucional e nomeação de comissionados no cargo de assessores jurídicos no legislativo e executivo. Afronta também o bom senso administrativo, pois o município realizou em maio do ano passado um concurso público para o cargo de Procurador Municipal, onde foram aprovados 100 candidatos que ainda, salvo engano, não foram chamados. Ocorre que o edital informa que o salário seria de R$ 2.046,03, mais R$ 70,00 de abono, em janeiro de 2008. Mesmo considerando que houve um reajuste de 5%, hoje não passaria de R$ 2.200,00, incluído o abono. Já os assessores jurídicos, comissionados, ganham R$ 2.999,91. Ora, além da ilegalidade de não nomear os concursados, optou-se por um gasto maior o que pode caracterizar improbidade administrativa. Certamente o Ministério Público tomará providências.
Akino Maringá, colunista (do blog do Rigon)
PS: o que causa perplexidade é o desprezo que o clã tem pela legalidade das coisas. Vive afrontando os diplomas legais vigentes, fazendo troça da Justiça, mangando do Ministério Público e se lixando para a questão ética. Uma hora a casa.
Akino Maringá, colunista (do blog do Rigon)
PS: o que causa perplexidade é o desprezo que o clã tem pela legalidade das coisas. Vive afrontando os diplomas legais vigentes, fazendo troça da Justiça, mangando do Ministério Público e se lixando para a questão ética. Uma hora a casa.
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