Informa Ângelo Rigon em seu site que decisão do Tribunal de Justiça do Paraná condenou o prefeito Silbio Barros II à perda do mandato e suspenbsão dos direitos políticos por cinco anos. A imprensa local não repercutiu, mas Rigon publica a íntegra do acórdão.
A ação refere-se ao uso de CCs (entre eles, um flanelinha e a mulher do secretário de Serviços Públicos), em tarefas de servidores efetivos. Além da cassação, Silvio terá que ressarcir os cofres públicos com o valor dos salários pagos aos cargos comissionados. Escreve Rigon: "A sorte do prefeito é que os três CCs recebiam vencimentos baixos (CC-5,CC-6 e CC-7); um deles, Antonio Carlos Gomes, teria sido agredido dentro do paço municipal por “amigos-segurança” do prefeito, existindo queixa na Polícia Civil.
Resumo da ópera: com a nova condenação em segunda instância, Silvio II assumiu de forma célere o ranking dos administradores ímprobos de Maringá, superando até o irmão, o que parecia impossível".
A pergunta que se faz na cidade agora é essa: ele vai ter que deixar o cargo já? Parece que não, porque o mecanimo de recursos a instâncias superiores, dá sobrevida aos condenados de primeira e segunda instância.
A ação refere-se ao uso de CCs (entre eles, um flanelinha e a mulher do secretário de Serviços Públicos), em tarefas de servidores efetivos. Além da cassação, Silvio terá que ressarcir os cofres públicos com o valor dos salários pagos aos cargos comissionados. Escreve Rigon: "A sorte do prefeito é que os três CCs recebiam vencimentos baixos (CC-5,CC-6 e CC-7); um deles, Antonio Carlos Gomes, teria sido agredido dentro do paço municipal por “amigos-segurança” do prefeito, existindo queixa na Polícia Civil.
Resumo da ópera: com a nova condenação em segunda instância, Silvio II assumiu de forma célere o ranking dos administradores ímprobos de Maringá, superando até o irmão, o que parecia impossível".
A pergunta que se faz na cidade agora é essa: ele vai ter que deixar o cargo já? Parece que não, porque o mecanimo de recursos a instâncias superiores, dá sobrevida aos condenados de primeira e segunda instância.
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