O Ministério Público do Paraná promete ir pra cima dos "fichas sujas" que não abriram mão de disputar as eleições de outubro. Diz a nota, que acabo de pinçar do blog do Edson Lima:
"O Ministério Público do Estado do Paraná, que sempre esteve na vanguarda das ações de defesa da cidadania, voltado ao inabalável propósito de defesa do regime democrático e da soberania popular, firmado ainda na convicção de que a ilibada vida pregressa dos candidatos constitui exigência expressa da Constituição Federal (assim como de seu espírito, v.g. arts. 1º, 14, § 9º e 37), para qualquer cargo ou função pública, por seu Procurador-Geral de Justiça e pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Eleitorais, vem expressar entendimento na linha de que, resguardada a independência funcional, tudo recomenda a adoção, pelos Promotores e Promotoras de Justiça Eleitorais, de medidas destinadas à impugnação de registro de candidato, seja nas hipóteses de condenações em primeiro ou segundo grau de jurisdição, mesmo que não transitadas em julgado, seja em face de ações penais e de improbidade em trâmite e sem sentença em primeiro grau, em situações excepcionais que, pela reiterada atividade ilícita, concretamente coloquem em risco a ordem jurídica eleitoral e o próprio Estado Democrático de Direito".
Assinam:
. Olympio de Sá Sotto Maior Neto - Procurador-Geral de Justiça
. Bruno Sérgio Gallati- Procurador de Justiça – Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais
. Armando Antonio Sobreiro Neto - Promotor de Justiça do Centro de Apoio Operacional das Promotorias
"O Ministério Público do Estado do Paraná, que sempre esteve na vanguarda das ações de defesa da cidadania, voltado ao inabalável propósito de defesa do regime democrático e da soberania popular, firmado ainda na convicção de que a ilibada vida pregressa dos candidatos constitui exigência expressa da Constituição Federal (assim como de seu espírito, v.g. arts. 1º, 14, § 9º e 37), para qualquer cargo ou função pública, por seu Procurador-Geral de Justiça e pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Eleitorais, vem expressar entendimento na linha de que, resguardada a independência funcional, tudo recomenda a adoção, pelos Promotores e Promotoras de Justiça Eleitorais, de medidas destinadas à impugnação de registro de candidato, seja nas hipóteses de condenações em primeiro ou segundo grau de jurisdição, mesmo que não transitadas em julgado, seja em face de ações penais e de improbidade em trâmite e sem sentença em primeiro grau, em situações excepcionais que, pela reiterada atividade ilícita, concretamente coloquem em risco a ordem jurídica eleitoral e o próprio Estado Democrático de Direito".
Assinam:
. Olympio de Sá Sotto Maior Neto - Procurador-Geral de Justiça
. Bruno Sérgio Gallati- Procurador de Justiça – Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais
. Armando Antonio Sobreiro Neto - Promotor de Justiça do Centro de Apoio Operacional das Promotorias
Comentários