O juiz da 5a. Vara Cível de Maringá, Siladelfo Rodrigues da Silva julgou improcedente ação do Ministério Público contra o ex-prefeito de Maringá João Ivo Caleffi. A ação era referente ao pagamento de precatório relativo à desapropriação do terreno do Parque dos Cerealistas. O Ministério Público alegou que o prefeito João Ivo Caleffi não havia obedecido a ordem dos precatórios ao quitar a dívida que o município tinha com os proprietários Antônio Sales Galbi e a esposa dele, Maria Luíza Xavier Sales. E que ao efetuar a quitação da dívida, passou na frente de outros nove credores.
Na defesa do ex-prefeito, feita pelo advogado Alaércio Cardoso, João Ivo provou que o credor da vez na lista de precatórios era mesmo Galbi e Maria Luíza. Diante desses argumentos, o juiz rejeitou liminarmente a ação, mandando arquivar o processo.
Na defesa do ex-prefeito, feita pelo advogado Alaércio Cardoso, João Ivo provou que o credor da vez na lista de precatórios era mesmo Galbi e Maria Luíza. Diante desses argumentos, o juiz rejeitou liminarmente a ação, mandando arquivar o processo.
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