Eis um dos absurdos da alteração do Plano Diretor, legitimado por uma farsa chamada de audiência pública e aprovada pelo Amém F.C em tres sessões extraordinárias da Câmara de Maringá:
"Art. 3°. O Artigo 44 da Lei Complementar n°. 632/2006, fica acrescido do seguinte parágrafo único.
“Parágrafo Único. Considera-se permissível o uso residencial para Habitação de interesse Social na Macrozona Urbana Industrial, desde que mediante parecer favorável do Poder Público Municipal.”
A coordenadora do Observatório das Metrópoles da UEM , professora Ana Lúcia Rodrigues , questiona:
"Moradia de Interesse Social será construída em meio às indústrias.
Ou seja, pobre morrerá por problemas respiratórios com a poluição industrial ou com os agrotóxicos".
"Art. 3°. O Artigo 44 da Lei Complementar n°. 632/2006, fica acrescido do seguinte parágrafo único.
“Parágrafo Único. Considera-se permissível o uso residencial para Habitação de interesse Social na Macrozona Urbana Industrial, desde que mediante parecer favorável do Poder Público Municipal.”
A coordenadora do Observatório das Metrópoles da UEM , professora Ana Lúcia Rodrigues , questiona:
"Moradia de Interesse Social será construída em meio às indústrias.
Ou seja, pobre morrerá por problemas respiratórios com a poluição industrial ou com os agrotóxicos".
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