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Respeito aos pobres, a gente vê por aqui

Eis um dos absurdos da alteração do Plano Diretor, legitimado por uma farsa chamada de audiência pública e aprovada pelo Amém F.C em tres sessões extraordinárias da Câmara de Maringá:

"Art. 3°. O Artigo 44 da Lei Complementar n°. 632/2006, fica acrescido do seguinte parágrafo único.

“Parágrafo Único. Considera-se permissível o uso residencial para Habitação de interesse Social na Macrozona Urbana Industrial, desde que mediante parecer favorável do Poder Público Municipal.”

A coordenadora do Observatório das Metrópoles da UEM , professora Ana Lúcia Rodrigues , questiona:

"Moradia de Interesse Social será construída em meio às indústrias.
Ou seja, pobre morrerá por problemas respiratórios com a poluição industrial ou com os agrotóxicos".

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