"A atual legislação urbanística brasileira está entre as mais modernas do mundo, e foi sistematizada no Estatuto da Cidade (EC). Fruto de uma intensa luta pela democratização das políticas urbanas, as diretrizes do EC permitem barrar práticas de especulação imobiliária, cujas conseqüências são o aprofundamento da desigualdade social e severos impactos ambientais. Infelizmente o EC não é auto-aplicável, devendo ser implantado através dos Planos Diretores Municipais (PD). Em Maringá, o PD é em sua totalidade uma Lei municipal que possibilita a aplicação dos instrumentos do EC e o cumprimento da função social da propriedade urbana. É importante ressaltar que também o Plano Diretor não é auto-aplicável, carecendo de regulamentação. O PD maringaense, aprovado há mais de três anos, o foi somente em alguns poucos tópicos de interesse de loteadores e donos de construtoras, justamente os artífices da histórica especulação imobiliária. Em contrapartida, os instrumentos que assegurariam o ac
MESSIAS MENDES - Informação e análise, com o máximo de isenção e imparcialidade. Meu compromisso? É nunca afrontar a realidade dos fatos.