Sobre a posse de suplentes nas câmara municipais, após aprovação e promulgação da PEC:
"Agora a tarde conversei sobre esse assunto com o presiddente da Câmara de Mandaguari, Alécio Bento da Silva. Ele afirmou que não tomará nenhuma atitude até que a Justiça Eleitoral determine quem deverá ser empossado.
Caso a PEC tenha mesmo efeito retroativo, existem algumas questões para as quais todos os presidentes de Câmaras deveriam se atentar:
1. O aumento no número de vagas alterara o coeficiente eleitoral. Com isso haverá casos de candidatos que inicialmente não foram diplomados porque suas legendas não atingiram o número de votos suficientes, tenham direito de assumir. Porém para que seja dada posse a essas pessoas a Justiça precisa diplomá-los primeiro.
2. A mudança no coeficiente eleitoral também exige novos calculos para definir quais partidos ou coligações terão direito sobre as novas vagas, e esse cálculo cabe somente à Justiça fazer.
3. A mudança no coeficiente também pode provocar uma dança das cadeiras, pois vereadores que se elegeram pelas chamadas sobras de voto do partido podem perder as vagas para os candidatos beneficiados pela PEC. Isso certamente vai gerar embates judiciais e não cabe ao presidente da Câmara determinar a saída de um vereador eleito e diplomado pela Justiça. Se a Justiça o diplomou, cabe a ela decidir ou nao pela cassação desse diploma.
4. Caso a Câmara emposse por sua conta os vereadores para as novas vagas e posteriormente a retroatividade da PEC seja derrubada na Justiça a legalidade das votações das quais os novos vereadores participaram poderá ser questionada, assim como o pagamento dos salários e demais gastos originados por esses vereadores".
André De Canini
Assessor de Imprensa da Câmara Municipal de Mandaguari
"Agora a tarde conversei sobre esse assunto com o presiddente da Câmara de Mandaguari, Alécio Bento da Silva. Ele afirmou que não tomará nenhuma atitude até que a Justiça Eleitoral determine quem deverá ser empossado.
Caso a PEC tenha mesmo efeito retroativo, existem algumas questões para as quais todos os presidentes de Câmaras deveriam se atentar:
1. O aumento no número de vagas alterara o coeficiente eleitoral. Com isso haverá casos de candidatos que inicialmente não foram diplomados porque suas legendas não atingiram o número de votos suficientes, tenham direito de assumir. Porém para que seja dada posse a essas pessoas a Justiça precisa diplomá-los primeiro.
2. A mudança no coeficiente eleitoral também exige novos calculos para definir quais partidos ou coligações terão direito sobre as novas vagas, e esse cálculo cabe somente à Justiça fazer.
3. A mudança no coeficiente também pode provocar uma dança das cadeiras, pois vereadores que se elegeram pelas chamadas sobras de voto do partido podem perder as vagas para os candidatos beneficiados pela PEC. Isso certamente vai gerar embates judiciais e não cabe ao presidente da Câmara determinar a saída de um vereador eleito e diplomado pela Justiça. Se a Justiça o diplomou, cabe a ela decidir ou nao pela cassação desse diploma.
4. Caso a Câmara emposse por sua conta os vereadores para as novas vagas e posteriormente a retroatividade da PEC seja derrubada na Justiça a legalidade das votações das quais os novos vereadores participaram poderá ser questionada, assim como o pagamento dos salários e demais gastos originados por esses vereadores".
André De Canini
Assessor de Imprensa da Câmara Municipal de Mandaguari
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