Olha só o absurdo que vem a tona, denunciado pela policial Rose Abreu, via blog do Carlos Azenha:
“Olá, sou agente de Polícia Federal e resolvi postar no seu blog para chamar a atenção sobre uma aberração que está acontecendo no sistema penal brasileiro da qual só vejo silêncio da grande mídia. Recentemente o STF editou uma Súmula Vinculante que dá direito a qualquer pessoa que saiba estar sendo investigada pela polícia ter acesso ao inquérito policial correspondente. Diz o texto: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Mesmo se tratando de casos de sigilo, deve ser assegurado o acesso às provas constituídas no procedimento. O Ministério Público Federal no Ceará com base nessa súmula recomendou nesta terça-feira, 15, que a Polícia Federal no estado envie comunicação escrita às pessoas contra as quais tenha sido instaurado procedimento ou inquérito policial”.
“Olá, sou agente de Polícia Federal e resolvi postar no seu blog para chamar a atenção sobre uma aberração que está acontecendo no sistema penal brasileiro da qual só vejo silêncio da grande mídia. Recentemente o STF editou uma Súmula Vinculante que dá direito a qualquer pessoa que saiba estar sendo investigada pela polícia ter acesso ao inquérito policial correspondente. Diz o texto: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Mesmo se tratando de casos de sigilo, deve ser assegurado o acesso às provas constituídas no procedimento. O Ministério Público Federal no Ceará com base nessa súmula recomendou nesta terça-feira, 15, que a Polícia Federal no estado envie comunicação escrita às pessoas contra as quais tenha sido instaurado procedimento ou inquérito policial”.
Comentários