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Nada de presunção de inocência

“O princípio da presunção de inocência só se aplica a legislação penal. Em caso eleitoral, prevalece o princípio da precaução”. É isso o que diz o renomado jurista Aristides Junqueira no vídeo institucional do Movimento de Combate á Corrupção Eleitoral, que o site do MCCE disponibiliza para quem quiser assistir ou postar. Portanto, político condenado em primeira instancia é considerado ficha suja e fim de papo. Tivesse o TSE o mesmo entendimento , as urnas teriam apresentado resultados diferentes nas eleições de 2008 em muitos municípios, inclusive do norte – noroeste do Paraná.
A pressão contra os condenados em 2010 será muito grande. Tem gente por aqui já com a pulga atrás da orelha. Até porque, não há sabão que de jeito na sujeira de certas fichas.

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