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Nada de presunção de inocência

“O princípio da presunção de inocência só se aplica a legislação penal. Em caso eleitoral, prevalece o princípio da precaução”. É isso o que diz o renomado jurista Aristides Junqueira no vídeo institucional do Movimento de Combate á Corrupção Eleitoral, que o site do MCCE disponibiliza para quem quiser assistir ou postar. Portanto, político condenado em primeira instancia é considerado ficha suja e fim de papo. Tivesse o TSE o mesmo entendimento , as urnas teriam apresentado resultados diferentes nas eleições de 2008 em muitos municípios, inclusive do norte – noroeste do Paraná.
A pressão contra os condenados em 2010 será muito grande. Tem gente por aqui já com a pulga atrás da orelha. Até porque, não há sabão que de jeito na sujeira de certas fichas.

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Representação absurda

"Os conselheiros do Tribunal de Contas do Paraná julgaram improcedente a denúncia contra o ex-prefeito de Maringá, João Ivo Caleffi (PMDB), e o ex-presidente do Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação, Valdécio de Souza Barbosa, oriunda da 2ª Vara Cível. Eles foram acusados de descontar contribuições dos servidores e não repassar de imediato à Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais (Capsema) e o Ministério Público queria a devolução do dinheiro e multa. O TCE entendeu que não houve má-fé ou dolo na conduta da prefeitura e do Saop. Na justiça comum, o ex-prefeito também teve ganho de causa". . Do blog do Rigon PS: a representação contra o ex-prefeito e o então presidente do Saop foi feita junto ao Ministerio Publico pela diretoria da Capsema. E sabem por que? Porque em dezembro de 2004, a Prefeitura estava com o caixa vazio e o prefeito precisava pagar o funcionalismo, inclusive o 13º. Aí usou o dinheiro que deveria repassar para a Capsema

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