“O TRE-PR, em julgamento realizado na semana passada, anulou a sentença do juiz Alexandre Kozechen, da 66ª Zona Eleitoral, que em agosto do ano passado considerou improcedente a representação da coligação PMDB-PTN contra o prefeito Silvio Barros II (PP), acusado de abuso do poder econômico na campanha eleitoral de 2008. A proposta partiu do juiz Fernando Tomasi Keppen e foi aprovada por maioria de votos Desta forma, o processo retorna a Maringá, onde será aberto novo prazo e proferida nova sentença.
Como o Ministério Público Eleitoral de Maringá havia manifestado naquela ocasião parecer pela cassação do registro da candidatura de Silvio II diante da denúncia, isso significa na prática que o prefeito de Maringá pode ter o mandato cassado se assim entender a Justiça Eleitoral”.
. Blog do Rigon
OS: Este processo foi montado pelos competentes advogados Walter Vale e Rogério Calazans. As provas de abuso do poder econômico, que começaram já no início de 2008 com ostensiva propaganda eleitoral extemporânea, são contundentes e irrefutáveis.
Num país sério, SBII nem teria sido diplomado.
Tanto é verdade que a lei eleitoral foi agredida em 2008 em Maringá, que por conta das mesmas transgressões a TV Maringá ficou recentemente 24 horas fora do ar.
Como o Ministério Público Eleitoral de Maringá havia manifestado naquela ocasião parecer pela cassação do registro da candidatura de Silvio II diante da denúncia, isso significa na prática que o prefeito de Maringá pode ter o mandato cassado se assim entender a Justiça Eleitoral”.
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OS: Este processo foi montado pelos competentes advogados Walter Vale e Rogério Calazans. As provas de abuso do poder econômico, que começaram já no início de 2008 com ostensiva propaganda eleitoral extemporânea, são contundentes e irrefutáveis.
Num país sério, SBII nem teria sido diplomado.
Tanto é verdade que a lei eleitoral foi agredida em 2008 em Maringá, que por conta das mesmas transgressões a TV Maringá ficou recentemente 24 horas fora do ar.
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