O STF suspendeu a posse de vereadores que já haviam sido empossados em vários municípios brasileiros, por conta da PEC 58/09. Isso estava claro, escrito nas estrelas até. Não faz sentido uma proposta de emenda constitucional substituir o voto popular. Os 7 mil que aguardavam ansiosamente pela nomeação não são titulares porque não receberam votos suficientes nas eleições de 2008. Então, a ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha deferiu liminarmente a adin. Fez como aquela simpática senhora da propaganda do presunto Sadia: “Nem a pau, Juvenal”.
Sobre isso, elogiável a posição do presidente da Câmara de Maringá, Mário Hossokawa, que segurou a onda e cozinhou o galo. Dificilmente a suprema corte deixará de reconhecer a inconstitucionalidade da PEC eleitoreira.
Sobre isso, elogiável a posição do presidente da Câmara de Maringá, Mário Hossokawa, que segurou a onda e cozinhou o galo. Dificilmente a suprema corte deixará de reconhecer a inconstitucionalidade da PEC eleitoreira.
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