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Cuidado!

" Se você receber uma intimação por e-mail, com anexo em formato ZIP ou EXE, não abra. É virus. Não se preocupe me respondê-lo. Apague-o.
O Ministério Público Federal ou qualquer organismo do nosso sistema judiciário tem acesso ao banco de dados indexados ao CPF, que inclui o nosso endereço físico, e não envia intimaçoes por meio eletrônico.
Além disso, a intimação so é válida com certidão de recebimento assinada".

. Fiz questão de reproduzir este poste do Valter T. Dubiela (Factorama), porque também recebi uma mensagem dessa e, claro, não abri. Mas quanto mais este alerta for divulgado, mais gente estará se previnindo contra a malandragem virtual.

Comentários

Anônimo disse…
Cê ficou pareceno aqueles prefeitos ladrões posando para matérias pagas da Folha de Londrina. Ou da Revista PõeZé. Agora que a camisa tá um tremendo chique, tá.

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Covardia diplomática

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Pronto, falei !

 Sempre ouvi dizer que decisão judicial não se discute, se cumpre. Por isso,não há que se questionar as liminares cedidas a grandes supermercados de Maringá que insistem em abrir aos domingos, apesar do caos sanitário que a cidade vive, com 100% dos leitos de UTI ocupados. Não discuto também, mas fico indignado com tanta falta de humanidade, de quem abre e de quem permite que abram.