" Se você receber uma intimação por e-mail, com anexo em formato ZIP ou EXE, não abra. É virus. Não se preocupe me respondê-lo. Apague-o.
O Ministério Público Federal ou qualquer organismo do nosso sistema judiciário tem acesso ao banco de dados indexados ao CPF, que inclui o nosso endereço físico, e não envia intimaçoes por meio eletrônico.
Além disso, a intimação so é válida com certidão de recebimento assinada".
. Fiz questão de reproduzir este poste do Valter T. Dubiela (Factorama), porque também recebi uma mensagem dessa e, claro, não abri. Mas quanto mais este alerta for divulgado, mais gente estará se previnindo contra a malandragem virtual.
O Ministério Público Federal ou qualquer organismo do nosso sistema judiciário tem acesso ao banco de dados indexados ao CPF, que inclui o nosso endereço físico, e não envia intimaçoes por meio eletrônico.
Além disso, a intimação so é válida com certidão de recebimento assinada".
. Fiz questão de reproduzir este poste do Valter T. Dubiela (Factorama), porque também recebi uma mensagem dessa e, claro, não abri. Mas quanto mais este alerta for divulgado, mais gente estará se previnindo contra a malandragem virtual.
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