Ricardo Barros é condenado a ressarcir cofres públicos
Justiça considera que houve fraude na venda de equipamentos da prefeitura em 1991
"O deputado federal Ricardo Barros (PP), ex-prefeito de Maringá foi condenado pela 2.ª Vara Civil a devolver aos cofres públicos o dinheiro adquirido com a venda de dois equipamentos coletores e compactadores de lixo da prefeitura realizada em 1991. Na decisão, o juiz Airton Vargas da Silva considerou que houve fraude na venda dos equipamentos. Na época, a denúncia sobre as irregularidades foram feitas pelo ex-vereador e ouvidor municipal Euclides Zago Alexandre da Silva.
Segundo a ação civil pública do Ministério Público (MP), no dia 20 de novembro de 1991, Ricardo Barros designou uma comissão para avaliar os coletores de lixo e simulou a venda para a prefeitura de Luiziana, cidade localizada a 130 quilômetros de Maringá. Como a lei permite a negociação entre municípios sem licitação, o nome da prefeitura de Luiziana foi usado para que um dos integrantes da comissão de avaliação, Luiz Carlos Toledo Soares, comprasse os equipamentos sem a necessidade de disputar uma licitação.
“Ocorre que os coletores não foram adquiridos pelo município de Luiziana. O pagamento dos coletores foi realizado com cheque de emissão de Luiz Carlos Toledo Soares, membro da comissão nomeada por Ricardo Barros para proceder à avaliação de ditos equipamentos”, escreveu o juiz na condenação. Na ocasião, os coletores foram avaliados pelos membros da comissão como inservíveis (sem utilidade) – o que lança suspeita sobre o valor da avaliação. A sentença também condenou o espólio de Luiz Carlos Toledo Soares a ressarcir os cofres públicos".
Justiça considera que houve fraude na venda de equipamentos da prefeitura em 1991
"O deputado federal Ricardo Barros (PP), ex-prefeito de Maringá foi condenado pela 2.ª Vara Civil a devolver aos cofres públicos o dinheiro adquirido com a venda de dois equipamentos coletores e compactadores de lixo da prefeitura realizada em 1991. Na decisão, o juiz Airton Vargas da Silva considerou que houve fraude na venda dos equipamentos. Na época, a denúncia sobre as irregularidades foram feitas pelo ex-vereador e ouvidor municipal Euclides Zago Alexandre da Silva.
Segundo a ação civil pública do Ministério Público (MP), no dia 20 de novembro de 1991, Ricardo Barros designou uma comissão para avaliar os coletores de lixo e simulou a venda para a prefeitura de Luiziana, cidade localizada a 130 quilômetros de Maringá. Como a lei permite a negociação entre municípios sem licitação, o nome da prefeitura de Luiziana foi usado para que um dos integrantes da comissão de avaliação, Luiz Carlos Toledo Soares, comprasse os equipamentos sem a necessidade de disputar uma licitação.
“Ocorre que os coletores não foram adquiridos pelo município de Luiziana. O pagamento dos coletores foi realizado com cheque de emissão de Luiz Carlos Toledo Soares, membro da comissão nomeada por Ricardo Barros para proceder à avaliação de ditos equipamentos”, escreveu o juiz na condenação. Na ocasião, os coletores foram avaliados pelos membros da comissão como inservíveis (sem utilidade) – o que lança suspeita sobre o valor da avaliação. A sentença também condenou o espólio de Luiz Carlos Toledo Soares a ressarcir os cofres públicos".
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