"A respeito da cobrança da taxa do lixo na conta de água da Sanepar, o MP lembra que, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que seria vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro. E afirma que o mesmo artigo prevê como prática abusiva executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor. Portanto, seria ilegal".
. Do blog do Lauro Barbosa
PS: Pois é, mas o "prefeito-cidadão" acha que ilegal é a criação do feriado municipal da consciência negra. Normal né? Afinal, esta é ou não é cidade da piada pronta?
. Do blog do Lauro Barbosa
PS: Pois é, mas o "prefeito-cidadão" acha que ilegal é a criação do feriado municipal da consciência negra. Normal né? Afinal, esta é ou não é cidade da piada pronta?
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