"Em sua manifestação na ação contra a nomeações de assessores jurídicos comissionados, o município (Silvio II e o procurador) argumentou que as contratações supririam a carência de profissionais em razão da crescente demanda de serviços. Rebateu o Juiz: ‘O requerido (Prefeitura) omite em sua peça de defesa a existência de concurso público, no qual houve a aprovação de 100 candidatos aos cargos de procurador, cujo resultado encontra-se homologado desde 30/05/2008, estando os aprovados aguardando simples nomeação’. ( fonte Folha de Londrina, edição de hoje)
Nossa opinião: A Prefeitura deve exonerar os comissionados e nomear imediatamente os concursados, sob pena que ficar caracterizado que não se precisava dos serviços e com a nomeação dos comissionados se praticava um crime contra a administração pública".
. Akino Maringá, colaborador (Blog do Rigon)
PS: Barbaridade, se tentam enganar até a justiça, que dirá a população!
Nossa opinião: A Prefeitura deve exonerar os comissionados e nomear imediatamente os concursados, sob pena que ficar caracterizado que não se precisava dos serviços e com a nomeação dos comissionados se praticava um crime contra a administração pública".
. Akino Maringá, colaborador (Blog do Rigon)
PS: Barbaridade, se tentam enganar até a justiça, que dirá a população!
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